PORTARIA Nº 180/2023, de 06 de Junho de 2023.
“NOMEIA E CONVOCA PARA POSSE O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 001/2022”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2022, conforme Decreto de Homologação 482/2022 de 03 de Outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º-
NOMEAR E CONVOCAR, o candidato a seguir para comparecer para a posse no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Portaria, no período entre 13:00 e 16:00 horas, no Setor de Recursos Humanos, no prédio principal da Prefeitura Municipal de Piranguinho, localizada à Avenida Alferes Renó, nº 200, Bairro Centro, quais sejam:
Cargo: Auxiliar Administrativo |
Classificação |
Classificado |
Documento |
10ª |
José Alfredo da Costa Oliveira |
19327635 |
Art. 2º- O candidato deverá assumir o efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º- O candidato, no ato da posse, deverá apresentar os documentos a seguir,
NÃO admitindo pendências, sejam:
- fotocópia de comprovante de residência;
fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
fotocópia de CPF dos filhos, se tiver;
fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;
fotografia 3x4 recente;
fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado;
declaração de bens;
declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
Art. 4º- Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 06 de Junho de 2023.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal