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PORTARIA Nº 1202026, 27 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº120/2026, 27 de abril de 2026
"Dispõe sobre a organização do processo de alfabetização na Rede Municipal de Piranguinho, institui a Política de Alfabetização Municipal e dá outras providências"
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Piranguinho-MG, no uso de suas atribuições
legais e:
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/96;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Referência de
Minas Gerais (CRMG);
CONSIDERANDO a importância da colaboração entre estado e município para a melhoria dos
indicadores de aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no município de Piranguinho a Política de Alfabetização Municipal,
compreendida como o compromisso institucional com a alfabetização de todas as crianças até o final
do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política tem como objetivos centrais:
1. Garantir a alfabetização na idade certa;
2. Reduzir as desigualdades de aprendizagem com foco na equidade;
3. Implementar sistemas de monitoramento e avaliação contínua dos resultados;
4. Fomentar a formação continuada dos professores alfabetizadores.
Art. 3º Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), ao Plano Municipal
de Educação e às metas do Plano de Trabalho Anual (PTA) da Secretaria.
Art. 4º São princípios da Política de Alfabetização de Piranguinho:
A gestão orientada por dados e evidências pedagógicas;
O fortalecimento do regime de colaboração;
A valorização dos profissionais da educação;
O atendimento especializado e inclusivo para alunos com Necessidades Educacionais Especializadas
(NEE).
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por criar ferramentas de recomposição
de aprendizagem para alunos que apresentem defasagem no fluxo escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO
CNPJ 18.192.906/0001-10
Rua Alferes Renó nº 200 Centro Piranguinho- MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 998116459
Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br
Art. 6º Para a efetivação da Política de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação adotará
Materiais Didáticos Complementares de Recomposição da Aprendizagem, com as seguintes
finalidades:
I - Atender especificamente aos estudantes que apresentam defasagem entre idade e série ou que
não consolidaram as habilidades de leitura e escrita nos anos anteriores;
II - Oferecer roteiros pedagógicos estruturados que permitam intervenções rápidas e eficazes em
sala de aula;
III - Garantir que o material seja alinhado às habilidades do Currículo Referência de Minas Gerais
(CRMG) e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 7º Fica instituído o Programa de Formação Continuada para todos os professores
alfabetizadores e gestores escolares, com foco no Pacto de Alfabetização, visando:
I - O domínio de metodologias ativas e práticas de alfabetização baseadas em evidências;
II - A capacitação técnica para o uso pedagógico dos materiais de recomposição e das ferramentas de
avaliação diagnóstica;
III - A criação de momentos de planejamento coletivo para análise de dados e troca de boas práticas
entre os docentes da rede municipal.
Art. 8º A participação nas formações e o uso do material didático oficial são de caráter obrigatório
para as turmas de 1º e 2º anos, bem como para as turmas de aceleração/recomposição do 3º ao 5º ano.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho-MG, 27 de abril de 2026.
Erika Maria da Silva Ananias
Secretária Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte, e Juventude
Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.