PORTARIA Nº 141/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o
Decreto nº 981/2026, que institui o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, de caráter permanente, com participação de instituições públicas e privadas, setores do Governo Municipal e da sociedade civil, destinado à elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância e demais políticas públicas voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO a necessidade de composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância para desenvolvimento das ações e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância;
RESOLVE:
Art.1º- Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Piranguinho/MG:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude
Titular: Erika Maria da Silva Ananias
Suplente: Elisângela Márcia Dias de Souza
II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
Titular: Mariana Rangel Gonzaga Ribeiro
Suplente: Daniele Fernanda Ribeiro
III- Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Titular: Fernando César Araújo
Suplente: Juliana Paiva Furtado
IV- Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Andreia Sumaia de Vargas
Suplente: Luciani de Fátima da Silva
V – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Titular: Simone Maríleia Mota Costa Ribeiro
Suplente: Renata de Oliveira Maciel dos Santos
VI- Representantes da Assistência Social
Titular: Maria Andreia Carvalho
Suplente: Karina Michele da Silveira
Art.2º- O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá como finalidade promover a articulação intersetorial para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à primeira infância no Município
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Prefeito Municipal