A Prefeitura Municipal de Piranguinho esclarece alguns pontos referentes à regularização ambiental do empreendimento TELHAS INDAIÁ INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 22.911.856/0002-32.
-Diferentemente do que vem sendo divulgado pelas redes sociais a prefeitura não tem competência legal nenhuma para fornecer licença ambiental para instalação de empresas no município. A responsabilidade e do Governo do Estado de Minas Gerais por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e pela Superintendência Regional de Meio Ambiente- Supram Sul de Minas, como assim fez através do PARECER TÉCNICO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (RAS) nº 0432457/2018. Ou seja, O licenciamento ambiental é de competência exclusiva do Estado e indelegável.
-Laudos técnicos feitos a pedido desta administração também comprova que são resíduos que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patógeno e nem possuem tendência a sofrer uma reação química.
- Concomitância
Outro ponto a ser esclarecido é a análise concomitante das fases do licenciamento. Para as atividades com menor tamanho e potencial poluidor, a legislação mineira autoriza que as fases de licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) possam ser analisadas juntas. Tal procedimento denomina-se análise concomitante e não e apenas uma particularidade de Minas Gerais. Considerando as atividades solicitadas. O processo foi analisado concomitantemente seguindo toda a legislação atual, tal legislação e de domínio publico e pode ser acessado por qualquer cidadão.