Lei 1381 / 2016
De 28 de Março de 2016
Altera valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piranguinho faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, mesmo vetado pelo Poder Executivo, o veto foi derrubado e, por dever de ofício previsto no § 5º do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores das Diárias dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal são reajustados em 11,28 % (onze vírgula vinte e oito por cento) conforme INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de janeiro a dezembro de 2015.
Art. 2º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.
§ 1º. Os valores referentes às diárias, conforme tabela do Anexo I desta lei, poderão ser atualizados anualmente, adorando-se como data-base, o mês de janeiro, mediante a aplicação do coeficiente representativo de variação da inflação aferida pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Nº 1337/2015, de 16 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO |
TABELA DE VALORES NACIONAIS |
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Agentes Públicos
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Localidades |
Diária integral (R$) |
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Vereadores e Servidores da Câmara |
Brasília |
740,00 |
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Capitais e cidades acima de 200 Km
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423,00 |
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Outros Municípios |
271,50 |
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 28 de Março de 2016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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