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LEI ORDINÁRIA Nº 1381/2016, 28 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

 

Lei 1381 / 2016

De 28 de Março de 2016

 

 

 

 

Altera valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Piranguinho faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, mesmo vetado pelo Poder Executivo, o veto foi derrubado e, por dever de ofício previsto no § 5º do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os valores das Diárias dos Vereadores e dos Servidores da Câmara Municipal são reajustados em 11,28 % (onze vírgula vinte e oito por cento) conforme INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do período de janeiro a dezembro de 2015.

Art. 2º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I desta Lei.

 

                       

§ 1º. Os valores referentes às diárias, conforme tabela do Anexo I desta lei, poderão ser atualizados anualmente, adorando-se como data-base, o mês de janeiro, mediante a aplicação do coeficiente representativo de variação da inflação aferida pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 3º - O Anexo I da Lei Nº 1337/2015, de 16 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO

TABELA DE VALORES NACIONAIS

 

Agentes Públicos

 

 

Localidades

 

Diária integral (R$)

 

Vereadores e Servidores da Câmara

 

Brasília

 

740,00

 

Capitais e cidades acima de 200 Km

 

 

423,00

 

 

Outros Municípios

 

271,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           
 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 28 de Março de 2016.

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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