LEI Nº 1479/2019
"Dispõe sobre a alteração dos artigos 9º e 13 da Lei 1326/2014 e dá outras providencias."
A Prefeitura Municipal de Piranguinho-MG, usando de suas prerrogativas institucionais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 9º da Lei 1326/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º - Quando o vereador e ou servidor se afastar por período inferior a 12 (doze) horas, ele fará jus a diária parcial, ou seja, a metade do valor integral da diária.
Paragrafo único. Quando o afastamento se der a municípios limítrofes a diária será devida na forma abaixo:
I – período de até 6 (seis) horas completas: 25 % (vinte e cinco por cento) da diária integral para outros municípios;
II – período de até 12 (doze) horas completas: 50 % (cinquenta por cento) da diária integral para outros municípios;
III – período de até 18 (dezoito) horas completas: 75 % (setenta e cinco por cento) da diária integral para outros municípios”.
Art. 2º - O art. 13 da Lei 1326/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13 - Não serão autorizadas viagens em veículo particular.
Paragrafo único. Quando o afastamento se der a municípios limítrofes, por determinação da Presidência, poderá ser utilizado de meio próprio de locomoção, hipótese em que a despesa de combustível para ida do interessado até o destino e regresso, correrá por conta própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho 22 de agosto de 2019
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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