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LEI ORDINÁRIA Nº 1486/2019, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

 

 

 

LEI 1486/2019

 

“DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO -  PASSARELA FRANCISCO CÂNDIDO (SAANJA) - NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO. ”

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º - Fica denominado “PASSARELA FRANCISCO CÂNDIDO (SAANJA)”, a via de pedestres com distância de aproximadamente 58m (cinquenta e oito metros) que interliga as Avenidas Juscelino Kubitscheck de Oliveira com a Alferes Renó, neste Município.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Piranguinho, 13 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Bruno Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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