PORTARIA Nº 049/20, de 17 de fevereiro de 2020.
“Instaura Sindicância Administrativa”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no exercício das suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo art. 157 da Lei Complementar 027/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância com a finalidade de apurar possível conduta incompatível com a função e dignidade do cargo público em que teria, em tese, causado dano à V.B.R. e M.A.B.R., conforme denúncia.
Art. 2º - Os servidores ora designados serão os componentes da Comissão Permanente de Processo Administrativo nomeados pela Portaria nº 272/19.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão.
Parágrafo único - Havendo necessidade devidamente justificada, o prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 17 de fevereiro de 2020.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal