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LEI ORDINÁRIA Nº 15292021, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI 1529/2021
Autoriza o Poder Executivo a alterar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Epidemiológicos, conforme previsão da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
A Câmara Municipal de Piranguinho, por seus representantes, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Ficam alterados, conforme regramento do Art. 9A, §1º, inciso II da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Epidemiológicos, do Município de Piranguinho, no percentual de 10,71% (dez inteiros, setenta e um centésimos por cento por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
Piranguinho (MG), ao 18 de fevereiro de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal de Piranguinho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.