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LEI ORDINÁRIA Nº 153122021, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI 1531/2021
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, usando de suas prerrogativas institucionais aprova, e a Prefeita sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara de Piranguinho fica reajustado em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) a título de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- apurado nos de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Piranguinho - MG, 18 de fevereiro de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.