PORTARIA Nº 21/2022, de 21 de Janeiro de 2022.
“Convoca candidato aprovado no Processo Seletivo – Edital nº 001/2019”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o resultado do Processo Seletivo, Edital nº 001/2019, homologado através do Decreto nº 101/2020,
RESOLVE:
Art. 1º- Em razão de desistência escrita do candidato aprovado em 5ª colocação no Processo Seletivo, Edital nº 001/2019, homologado através do Decreto nº 101/2020 para o cargo de Agente Epidemiológico, resolve
CONVOCAR a candidata a seguir para comparecer no dia 24 de Janeiro de 2022, à Prefeitura Municipal de Piranguinho, localizada à Avenida Alferes Renó, nº 200, bairro Centro, após publicação desta Portaria:
Cargo: Agente Epidemiológico
06º) Gabriella Elisa Ramos Dias – RG: MG-19.976.554
Art. 2º- A candidata deverá assumir o exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no contrato, sendo que somente após esta data ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º- A candidata, no ato do contrato, deverá apresentar os documentos a seguir, não admitindo pendências, sejam:
- fotocópia de comprovante de residência;
fotocópia de certificado de conclusão com aproveitamento mínimo em curso de formação inicial para o cargo, com carga horária mínima de 40 horas;
fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
fotocópia de CPF dos filhos, se tiver;
fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;
1 fotografia 3x4 recente;
fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado;
declaração de bens;
- declaração de que não infringe o art. 37, inciso XVI da CF/88 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, §10, da CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;
fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
Art. 4º- Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 21 de Janeiro de 2022.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal