Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 1382023, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Redução de Carga Horaria
PORTARIA Nº 138/2023, de 27 de Abril de 2023
“Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público – Em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no inciso VI do art. 65 e alíneas “f” e “i” do inciso I do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal e, §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal 8112, de 11 de dezembro de 1990,
Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo mencionado no Decreto 553, de 11 de abril do presente ano,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder redução de carga horária a pedido da servidora efetiva Silvia Letícia Paiva, matrícula 00276-7, no cargo de Professor Educação Básica, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Piranguinho/MG, a partir de 02 (dois) de maio do presente ano.
Art.2º- A redução da carga horária será de 50% (cinquenta por cento), aplicados em suas devidas proporcionalidades aos 2/3 referentes à regência e ao 1/3 referente ao planejamento.
Art. 3º - A redução da carga horária de acordo como parágrafo único, do Art. 5º do Decreto 553, a Administração Municipal, em obediência aos princípios da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetiva continuidade dos serviços públicos, buscará, sempre que possível, proceder a movimentação do servidor para unidade que melhor atenda aos interesses públicos, sem prejuízo do seu direito reconhecido (Tema 1097).
Art. 4º - A servidora pública supracitada, será movimentada em respeito ao seu direito reconhecido e de acordo com o Art. 3º desta portaria, para a Escola Municipal Almerinda Valente de Lima, onde atuará junto à recuperação de alunos com defasagem e dificuldades de aprendizagem.
Art. 5º - A redução da carga horária, será concedida pelo prazo máximo de 1 (ano), onde será necessário todo o procedimento mencionado no decreto 553, de 11 de Abril de 2023.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 27 de Abril de 2023.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.