Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 1382023, 27 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 27/04/2023
Assunto(s): Redução de Carga Horaria
Em vigor
 
PORTARIA  Nº 138/2023, de 27 de Abril de 2023
 
“Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público – Em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal ”
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Considerando o disposto no inciso VI do art. 65 e alíneas “f” e “i” do inciso I do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal e, §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal 8112, de 11 de dezembro de 1990,
 
Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo mencionado no Decreto 553, de 11 de abril do presente ano,
 
RESOLVE:
 
Art.1º- Conceder redução de carga horária a pedido da servidora efetiva Silvia Letícia Paiva, matrícula 00276-7, no cargo de Professor Educação Básica, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Piranguinho/MG, a partir de 02 (dois) de maio do presente ano.
 
Art.2º- A redução da carga horária será de 50% (cinquenta por cento), aplicados em suas devidas proporcionalidades aos 2/3 referentes à regência e ao 1/3 referente ao planejamento.
 
Art. 3º - A redução da carga horária de acordo como parágrafo único, do Art. 5º do Decreto 553, a Administração Municipal, em obediência aos princípios da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetiva continuidade dos serviços públicos, buscará, sempre que possível, proceder a movimentação do servidor para unidade que melhor atenda aos interesses públicos, sem prejuízo do seu direito reconhecido (Tema 1097).
Art. 4º - A servidora pública supracitada, será movimentada em respeito ao seu direito reconhecido e de acordo com o Art. 3º desta portaria, para a Escola Municipal Almerinda Valente de Lima, onde atuará junto à recuperação de alunos com defasagem e dificuldades de aprendizagem.
 
Art. 5º - A redução da carga horária, será concedida pelo prazo máximo de 1 (ano), onde será necessário todo o procedimento mencionado no decreto 553, de 11 de Abril de 2023.
 
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 27 de Abril de 2023.
 
 
Helena Maria da Silveira
    Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2062023, 05 DE JULHO DE 2023 "Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público - Em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal" 05/07/2023
PORTARIA Nº 1532023, 17 DE MAIO DE 2023 "Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público - em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal" 17/05/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 1382023, 27 DE ABRIL DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 1382023, 27 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia