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PORTARIA Nº 1532023, 17 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 17/05/2023
Assunto(s): Redução de Carga Horaria
PORTARIA Nº 153/2023, de 17 de Maio de 2023
“Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público – Em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no inciso VI do art. 65 e alíneas “f” e “i” do inciso I do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal e, §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal 8112, de 11 de dezembro de 1990,
Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo mencionado no Decreto 553, de 11 de abril do presente ano,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder redução de carga horária a pedido da servidora efetiva Danila Garcia Alves Dias, matrícula 00844-2, no cargo de Auxiliar Administrativo III, subordinada atualmente à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Piranguinho/MG, a partir de 01 (primeiro) de junho do presente ano.
Art.2º- A redução da carga horária será de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - A redução da carga horária de acordo como parágrafo único, do Art. 5º do Decreto 553, a Administração Municipal, em obediência aos princípios da eficiência, da economicidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e, sobretudo, da efetiva continuidade dos serviços públicos, buscará, sempre que possível, proceder a movimentação do servidor para unidade que melhor atenda aos interesses públicos, sem prejuízo do seu direito reconhecido (Tema 1097).
Art. 4º - A servidora pública supracitada, será movimentada em respeito ao seu direito reconhecido e de acordo com o Art. 3º desta portaria, para o Setor de Compras da secretaria de Administração e Finanças no período matutino entre 08:00 e 12:12 de segunda à sexta-feira.
Art. 5º - A redução da carga horária, será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, onde será necessário todo o procedimento mencionado no decreto 553, de 11 de Abril de 2023.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 17 de Maio de 2023.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.