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PORTARIA Nº 2062023, 05 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 05/07/2023
Assunto(s): Redução de Carga Horaria
PORTARIA Nº 206/2023, de 05 de Julho de 2023
“Concede Redução de Carga Horária do Servidor Público – Em Obediência ao Tema 1097 (Repercussão Geral) do Superior Tribunal Federal ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no inciso VI do art. 65 e alíneas “f” e “i” do inciso I do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, em obediência ao Tema 1097 do Supremo Tribunal Federal e, §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei Federal 8112, de 11 de dezembro de 1990,
Considerando os demais elementos constantes no procedimento administrativo mencionado no Decreto 553, de 11 de abril do presente ano,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder redução de carga horária a pedido do servidor efetivo Antônio Márcio Mota, matrícula 1054-6, no cargo de Motorista, subordinado atualmente à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do Município de Piranguinho/MG, a partir de 08 (oito) de julho do presente ano.
Art.2º- A redução da carga horária será de 30% (trinta por cento).
Art. 3º - O servidor público supracitado, em respeito ao seu direito reconhecido, passará à exercer seu cargo no horário de 13:25 às 19:00 horas.
Art. 4º - A redução da carga horária, será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, onde será necessário todo o procedimento mencionado no decreto 553, de 11 de Abril de 2023.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 05 de Julho de 2023.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.