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PORTARIA Nº 3072023, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 27/10/2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
 
 
PORTARIA Nº 307, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
 
A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nomeia Comissão de parecerista para análise dos projetos resultados dos recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal n.º 195 de 08 de julho de 2022 do município de Piranguinho/MG e, dá outras providências.
 
RESOLVE:
 
Art. 1°. Fica criada a Comissão parecerista de gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 do município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais também designada apenas - Comissão Parecerista para Análise de Projetos - Lei Paulo Gustavo.
 
Art. 2°. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - Lei Paulo Gustavo tomará todas as providências necessárias para análise dos projetos apresentados em resposta ao edital de fomento ao AUDIOVISUAL e as DEMAIS ÁREAS DA CULTURA publicado no Município.
 
Art. 3°. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - Lei Paulo Gustavo será formada pelos seguintes membros:
  1. Fernando César Araujo, portador no CPF nº 532.423.006-53 - Secretário de Governo e Agricultura;
    Jamile Batista Rangel - portadora do CPF nº 106.678.916-92- Diretora de departamento de Educação;
    Alexandra Rodrigues Mota, portadora do CPF nº 869.804.406-91 - Secretária de Administração e Finanças;
    Solange Claret Vilas Boas, portadora do CPF nº 200.516.972-20 - Artesã.
 
Art. 4°. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - Lei Paulo Gustavo terá como seu Presidente para dirigir os trabalhos, Solange Claret Vilas Boas, em sua ausência, a suplente, Alexandra Rodrigues Mota assumirá a presidência. 0 Presidente irá eleger um secretário, Jamile Batista Rangel para secretariar a Comissão e fazer todos os registros necessários para a comprovação das suas atividades e documentações posteriores, além da prestação de contas ao Ministério da Cultura e demais órgãos de controle.
 
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume, revogando as disposições em contrário.
 
Piranguinho, 27 de outubro de 2023.
 
 
 
_________________________________
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal de Piranguinho
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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