PORTARIA Nº 128/19, de 23 de abril de 2019.
“Instaura Processo de Sindicância para apurar prejuízos decorrentes de infrações de trânsito e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no exercício das suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I - A existência de infrações de trânsito ocorridas e relacionadas aos veículos da frota municipal de Piranguinho;
II - A necessidade de se identificar o(a) responsável pelo dano e assim tomar as devidas providências;
III - A necessidade de resguardar o interesse público e garantir o direito a ampla defesa e contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores: Marilei da Rosa Faria, Elisabete Gonçalves Poddis Costa e Paulo Cesar de Oliveira Filho, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância para apuração de responsabilidade por multas de trânsito.
Art. 2º - Os servidores ora designados, quando da realização de quaisquer atos referentes ao Processo de Sindicância aberto por esta Portaria, ficam dispensados do exercício das atribuições dos cargos de que são titulares na Administração Municipal.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de cada Processo instaurado.
Parágrafo único - Havendo necessidade devidamente justificada, o prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 23 de abril de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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