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DECRETO Nº 197/2020, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Decreto Nº 197/2020
26 de novembro de 2020
“Regulamenta os critérios para escolha de turmas pelos professores para o ano letivo de 2021”.
 
Helena Maria da Silveira, prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha de turmas pelos professores para o ano de 2021,
DECRETA:
Art. 1º. Os critérios para a escolha de turmas nas escolas municipais de Piranguinho, pelos professores, para o ano letivo de 2021, serão definidos através deste Decreto.
Art. 2º. Os professores da rede pública municipal deverão preencher e enviar o formulário de escolha de turma para o ano letivo de 2021 com até três opções de turmas, em ordem de preferência,  na data de 02 de dezembro de 2020, das 9:00h ás 21:00h, por meio do link do Google Formulários disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação – SME.
Parágrafo único – O professor que não enviar o formulário na data e horário estipulados no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Os professores que estão exercendo outras funções, que estão afastados por quaisquer outros motivos e que pretendem retornar à sala de aula em 2021, devem apresentar requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação com suas respectivas escolhas até o dia 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – O professor que não encaminhar o requerimento até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requisitos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate, a definição será pelo próximo critério:
  • Formação
 
  1. Magistério/ Normal Superior e/ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso/ Especialização Stricto Sensu (Mestrado);
 
  1. Magistério/ Licenciatura Plena/ Especialização Lato Senso/ Especialização Stricto Sensu (Mestrado);
    Magistério/ Normal superior ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso;
    Magistério/ Licenciatura Plena/ Especialização Lato Senso;
    Normal superior ou Pedagogia/ Especialização Lato Senso;
    Magistério/ Normal superior ou Pedagogia;
    Magistério/ Licenciatura Plena;
    Normal superior ou Pedagogia;
9°- Magistério.
 
  • Em caso de empate serão considerados primeiramente os cursos de especialização voltados para a área de atuação (Educação Infantil, o Ciclo de Alfabetização e o Ciclo Complementar) e posteriormente os cursos de gestão.
    Nos casos de Turmas de Alfabetização serão considerados certificados de conclusão oferecidos pelo curso de formação do Programa de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) nos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 atingindo o mínimo de 75% de frequência.
    Nos casos de Turmas de Educação Infantil (creche/pré-escola) será considerado o certificado de conclusão oferecido pelo curso de formação do Programa de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) no ano de 2018, atingindo o mínimo de 75% de frequência.
    Será considerada a nota da última avaliação de desempenho;
    Tempo de serviço no cargo efetivo de professor na Prefeitura Municipal de Piranguinho;
    Maior idade;
    Sorteio.
 
§1º Só serão aceitos como comprovantes de formação, os títulos informados ao Departamento de Recursos Humanos.
§2º Para comprovar as certificações em caso de empate, o professor deverá apresentar no dia da designação o original ou a cópia dos certificados.
Art. 5º. Estarão presentes no dia da designação das turmas aos professores de cada escola, além da Secretária Municipal de Educação, a Direção da unidade escolar e sua equipe pedagógica que deverão intervir na escolha dos professores caso o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, tanto no Ensino Fundamental, quanto na Educação Infantil, valendo-se para tal constatação de registro de atendimentos ou histórico de orientações de natureza disciplinar ou pedagógica, avaliação de desempenho atual e os dados indicativos apontados pelo Governo por meio de seus indicadores como Prova Brasil, ANA, Proalfa, Proeb, Mais Alfabetização e IDEB.
Parágrafo único – Se comprovado que o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, o mesmo não poderá assumir a turma.
Art. 6º. Os casos não previstos neste decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
 
 Piranguinho, 26 de novembro de 2020.
__________________________
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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