Decreto nº 196/2020
26 de novembro de 2020
“Regulamenta os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.”
A Prefeita Municipal de Piranguinho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos, que exercem suas funções em todas a unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Turismo,Cultura, Esporte e Juventude.
DECRETA:
Art. 1º. Os critérios para a escolha do turno e da unidade escolar de trabalho dos auxiliares administrativos, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais efetivos para o ano letivo de 2021 serão definidos através deste Decreto.
Art. 2º. Os auxiliares administrativos, monitores de creche, serventes escolares e auxiliares de serviços gerais deverão apresentar o formulário de escolha de até três unidades escolares e seus respectivos turnos, em ordem de preferência, dirigido à Secretaria Municipal de Educação – SME até a data de 03 de dezembro de 2020.
§1º - Não haverá vaga de auxiliar administrativo para o CMEI Monsenhor Noronha no ano de 2021, ficando responsável por colaborar com a unidade quando necessário o(a) secretário(a) escolar do CMEI Professora Nilmara Renó Carneiro.
§2º - O(a) funcionário(a)que não encaminhar o formulário até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha das unidades escolares e seus respectivos turnos, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. O número de serventes escolares, auxiliares de serviços gerais e auxiliares administrativos efetivos por unidades de ensino para o ano de 2021, será definido pela Secretaria Municipal de Educação que analisará a situação de cada unidade.
Art. 4º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requerimentos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate, a definição será pelo próximo critério:
- Maior tempo de serviço na Prefeitura;
Maior tempo de serviço na unidade escolar;
Maior escolaridade, sendo:
- Ensino Superior;
Ensino Médio completo
Ensino Fundamental completo;
Ensino Fundamental incompleto.
Parágrafo único – Na hipótese de empate entre candidatos nos critérios de tempo e escolaridade, o desempate será pela idade maior.
Art. 5º. Os casos não previstos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 26 de novembro de 2020.
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal