Portaria Nº 277/2021
26 de novembro de 2021
Dispõe sobre a nomeação das comissões para organização da Conferência Municipal de Educação.
A Prefeita do Município de Piranguinho, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Educação a realização da Conferência Municipal de Educação que deverá acontecer até 31 de janeiro 2022. Para auxílio na organização da Conferência Municipal fica criada a Comissão:
Comissão Especial de Mobilização e Divulgação, Monitoramento e Sistematização – com as seguintes atribuições:
- Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência;
Propor e providenciar formas de suporte técnico;
Garantir o acesso aos documentos;
Encaminhar ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, o calendário, programação da conferência, lista de participantes, fotos e demais registros dos eventos preparatórios para a CONAE 2022, para divulgação nacional e registro.
Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
Elaborar proposta do Regimento Interno para a conferência;
Sistematizar as emendas/aprovadas;
Elaborar relatório final da conferência, que deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, de acordo com orientações que serão fornecidas posteriormente.
1.1)- Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
- Amélia Cristina Silva Gonzaga Corrêa
Jamile Batista Rangel
Luciana Aparecida Guimarães Costa
Izabel D’Aparecida Costa Lima
Erika Maria da Silva Ananias
Viviane de Fátima Borges Daniel
a)- Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
b)- Elaborar proposta do Regimento Interno para a conferência;
c)- Sistematizar as emendas/aprovadas;
d) Elaborar relatório final da conferência, que deverá ser encaminhado ao Fórum Nacional de Educação, por meio eletrônico, de acordo com orientações que serão fornecidas posteriormente.
Art. 2º- A comissão organizadora deverá adotar todas as medidas sanitárias necessárias para a realização do evento durante o momento pandêmico em que vivemos.
Art. 3º- Após a definição da data da conferência a comissão organizadora dará ampla publicidade ao evento.
Art. 4º- Realizada a conferência municipal fica a cargo da comissão organizadora a eleição dos delegados que participarão do Fórum Nacional de Educação.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piranguinho, 26 de novembro de 2021.
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Helena Maria da Silveira
Prefeita municipal de Piranguinho