PORTARIA nº 165/2024, de 05 de julho de 2024.
“Dispõe sobre afastamento por desincompatibilização aos servidores efetivos que menciona.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o período eleitoral que permite a qualquer cidadão concorrer a cargos eletivos, amparados pelas Lei Complementar 64 de 18/05/1990 e Resolução nº 23.729 de 27/02/2024;
Considerando a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar eleições;
RESOLVE:
Art.1º- Conceder afastamento de 3 (três) meses aos servidores efetivos, abaixo relacionados a partir do dia 06/07/2024, conforme requerimentos de desincompatibilização recebidos no Setor de Recursos Humanos:
Servidor |
Matr. |
Secretaria |
Cargo/Função |
Antônio Marcos Gonçalves |
0017-5 |
Infraestrutura |
Ajudante Geral |
Elizabethe Ap. Bitencou Bernardes |
0311-0 |
Educação |
Prof. Educ. Básica |
Erica Aparecida Fernandes Lins |
1250-0 |
Saúde e Prom. Social |
ACS |
Erika Maria da Silva Ananias |
1222-9 |
Educação |
Prof. Educ. Básica |
Fernando Messias Andrade |
1636-2 |
Saúde e Prom. Social |
Motorista |
Gabriel Silvani da Silva |
0980-4 |
Infraestrutura |
Operador de Máquina |
Graziella Ap. Goulart A. de Almeida |
1303-7 |
Saúde e Prom. Social |
ACS |
Isabel Cristina Ribeiro Torres |
0702-2 |
Educação |
Aux. Administrativo |
Jesebel de Cassia Braga Cassimiro |
1089-3 |
Saúde e Prom. Social |
ACS |
Karen Lauriane de Souza |
1398-8 |
Educação |
Prof. Educ. Básica |
Lucinésio de Carvalho |
1035-6 |
Educação |
Motorista |
Paulo Cesar de Camargo |
0690-9 |
Saúde e Prom. Social |
Motorista |
Ronaldo Benedito Caetano |
0639-7 |
Saúde e Prom. Social |
Epidemiologista |
Saymon Drase Silveira Rodrigues |
1620-5 |
Infraestrutura |
Motorista |
Art.2º- Estes servidores estão condicionados à apresentação de seus registros das candidaturas, tão logo for possível, junto ao Setor de Recursos Humanos para fazer efeito junto a sua remuneração.
Art.
3º - A falta desta comprovação, além de impedir o regular pagamento, também descontará os dias de afastamento.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Piranguinho, 05 de julho de 2024
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal